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Seguro Agrícola

  • Patram B. F.
  • 4 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2022



Os Seguros Agrícolas têm como objetivo garantir indenização aos prejuízos causados por eventos climáticos, perdas de receita e incêndios ocorridos na lavoura, decorrentes dos riscos cobertos pela apólice.


O valor da cobertura depende do objeto do seguro, que definirá o Limite Máximo de Indenização (LMI) das coberturas contratadas.


Tipos de Objeto do Seguro Agro


Seguro de Custeio: o LMI é calculado com base no custo de produção da lavoura. A indenização ocorre quando a produtividade obtida é inferior à garantida na apólice, comprometendo a capacidade financeira da produção;

Seguro de Produção: o LMI é calculado com base na produtividade esperada da área segurada multiplicada por um valor definido no momento da contratação, que será o mesmo valor utilizado em caso de indenização;

Seguro de Faturamento ou Receita: o LMI é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada e o preço futuro. A indenização ocorre quando a produtividade e/ou o preço de mercado real resultam em faturamento inferior àquele garantido na apólice.


1. SEGURO AGRÍCOLA - MULTIRRÍSCO

Na cobertura básica normalmente estão inclusos os principais riscos climáticos, tais como chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio, entre outros. Quando se tratar de seguro de faturamento/receita, a variação de preço da cultura também será um dos riscos cobertos.


2. SEGURO AGRÍCOLA - RISCOS NOMEADOS

Oferece coberturas distintas para riscos climáticos específicos, de modo que o segurado possa contratar proteção apenas para os riscos de seu interesse. Por exemplo, em áreas de baixa temperatura, o produtor rural pode optar por contratar apenas a cobertura de geada.


3. SEGURO PARAMÉTRICO

A cobertura é baseada na variação de um parâmetro preestabelecido na apólice, que pode ser através dos dados meteorológicos ou pela produtividade média de grupo.


4. SEGURO FLORESTAL

Garante cobertura de florestas em formação, já formadas ou naturais contra as perdas decorrentes de incêndios, eventos biológicos e meteorológicos. As florestas seguradas devem estar identificadas e caracterizadas na apólice.



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